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TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL:

Carga Horária: 1.660 horas

Duração do Curso: 2 anos

 

            De acordo com as demandas do mundo do trabalho para este segmento e perfil profissional contido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC, ao final do Curso Técnico em Instrumento Musical os alunos devem ser capazes de: atuar como solistas ou membros de conjunto/bandas/orquestras de música popular e/ou, erudita e/ou folclórica; Atuar como instrumentistas em gravações de áudio profissional; Atuar como instrutores de instrumento em aulas particulares ou para pequenos grupos, escolas livres de música e conservatórios; Elaborar arranjos instrumentais; Realizar orquestração e harmonização de hinos e canções.

            Considerando também as perspectivas de ocupações contidas no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO), o Técnico em Instrumento Musical poderá atuar como: Músico Arranjador (2626-10), Músico Intérprete cantor (2627-05), Músico Intérprete Instrumentista (2627-10), Músico Regente (2626-15), Musicólogo (2626-20), entre outros sinônimos.

            O Técnico em Instrumento Musical será o profissional capaz de realizar, como solista, integrante de grupo de câmara ou conjunto musical, atividades de performance instrumental, tais como: shows, concertos, recitais, apresentações em programas de rádio, televisão e mídias digitais, além da atuação em estúdios de gravação e em espaços alternativos de interação social, lazer e cultura.

            O curso prevê as seguintes Habilitações Técnicas: CANTO OU SAXOFONE OU VIOLÃO. O aluno deverá fazer a opção por uma das habilitações.

 

CERTIFICAÇÃO:

 

            Aos concluintes aprovados nas quatro fases dos cursos, mediante aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, cumprimento do Estágio Supervisionado e comprovação da realização das Atividades Complementares será conferido o Diploma de Técnico de Nível Médio.

            Para obtenção do Diploma de Nível Técnico, os concluintes na modalidade Concomitância deverão comprovar, ao término do processo formativo, a conclusão do Ensino Médio Regular.

            O Histórico Escolar que acompanhará o Diploma explicitará a descrição das competências definidas no perfil profissional de conclusão de cada curso.

 

BASES LEGAIS:

            Ao ampliar a oferta de educação profissional técnica de nível médio no município, os cursos orientam-se:

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecidas na Lei Federal nº 9394/1996.

Nos Dispositivos Legais posteriores, quais sejam:

- Parecer CNE/CEB nº 16/99;

- Resolução CNE/CEB nº 04/99;

- Decreto Federal Nº 5154/2004;

- Parecer CNE/CEB nº 39/2004;

- Resolução CNE/CEB nº 01/2005;

- Nas determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 11.741/2008 que altera dispositivos da LDB referentes à educação profissional;

- Na Resolução CNE/CEB nº 3/2008 com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 que dispõe sobre o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

Além das normas complementares do Conselho Estadual de Educação do Pará e outros dispositivos legais.

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