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Carga Horária: 1.620 horas

Duração do Curso: 2 anos

 

          De acordo com as demandas do mundo do trabalho para este segmento e perfil profissional contido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC, assim como as perspectivas contidas no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO), ao final do Curso Técnico em Artes Visuais os alunos devem ser capazes de desenvolver atividades ligadas à criação e execução de obras visuais bidimensionais (desenhos, gravuras e impressões gráficas), tridimensionais (esculturas, cerâmicas e objetos) e digitais (ilustrações e gráficos), visando a efeitos estéticos e funcionais. Monitora projetos e atividades em ateliês e oficinas de arte.

         No curso técnico de Artes Visuais são desenvolvidas atividades de prática artística disciplinar desde o primeiro semestre, com evolução gradual do nível de autonomia do aluno em relação a seu próprio desenvolvimento e também com a crescente possibilidade de intervenção/participação significativa do aluno no sistema artístico e cultural. A partir do segundo semestre o aluno pode iniciar o seu histórico de participações nas instituições culturais como estagiário de artes visuais.

        Os alunos do curso podem atuar, principalmente, em projetos educativos das Instituições culturais, como ministrantes de oficinas e mediadores de exposições artísticas, como também realizar atividades significativas em Empresas de Animação Gráfica, em Projetos Especiais de vídeo documentário, em Fundações Culturais, na catalogação de obras de arte e também na elaboração de projetos específicos da área.

       O egresso do Curso Técnico em Artes Visuais tem uma formação que o habilita para a pesquisa, para a produção e para o desenvolvimento de projetos educativos e culturais. Com o foco na formação do artista profissional, define com autonomia a construção de competências e habilidades específicas na hibridização de linguagens visuais, cruzando percepção, reflexão e produção, e possibilita uma formação crítica e participativa que habilita o egresso a atuar no circuito da produção artística e também em áreas correlacionadas em que se requer o potencial criativo aliado ao conhecimento técnico da área de artes visuais.

      O Técnico em Artes Visuais estará apto também a dar continuidade a sua formação identificando e aprofundando os saberes necessários à atuação profissional conforme as transformações da área no contexto local, nacional e internacional, ampliando o contexto cultural e artístico da sociedade brasileira.

CERTIFICAÇÃO:

 

       Aos concluintes aprovados nas quatro fases dos cursos, mediante aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, cumprimento do Estágio Supervisionado e comprovação da realização das Atividades Complementares será conferido o Diploma de Técnico de Nível Médio.

     Para obtenção do Diploma de Nível Técnico, os concluintes na modalidade Concomitância deverão comprovar, ao término do processo formativo, a conclusão do Ensino Médio Regular.

    O Histórico Escolar que acompanhará o Diploma explicitará a descrição das competências definidas no perfil profissional de conclusão de cada curso.

 

BASES LEGAIS:

      Ao ampliar a oferta de educação profissional técnica de nível médio no município, os cursos orientam-se:

 

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecidas na Lei Federal nº 9394/1996.

Nos Dispositivos Legais posteriores, quais sejam:

- Parecer CNE/CEB nº 16/99;

- Resolução CNE/CEB nº 04/99;

- Decreto Federal Nº 5154/2004;

- Parecer CNE/CEB nº 39/2004;

- Resolução CNE/CEB nº 01/2005;

- Nas determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 11.741/2008 que altera dispositivos da LDB referentes à educação profissional;

- Na Resolução CNE/CEB nº 3/2008 com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 que dispõe sobre o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

Além das normas complementares do Conselho Estadual de Educação do Pará e outros dispositivos legais.

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