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Carga Horária: 1.320 horas

Duração do Curso: 2 anos

 

          O Técnico em Arte Dramática é o profissional de arte e cultura que exerce suas atividades nos diversos espaços de atuação: teatro, cinema, televisão, empresas de vídeo e radiodifusão, bem como em espaços não convencionais para apresentação de espetáculos. É o profissional que cria, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais e/ou coletivas. Para tanto, utiliza-se de recursos vocais, corporais, emocionais, plásticos e tecnológicos com o objetivo de transmitir ao espectador o conjunto de ideias, situações e ações dramáticas, aliando a sua criatividade às indicações do diretor e ao compromisso ético-ambiental.

        Portanto, compete a este profissional estar familiarizado com as diferentes linguagens teatrais, bem como os diversos sistemas geradores de signos do fenômeno teatral. Os conteúdos teóricos e práticos proporcionam uma visão do fenômeno teatral como forma de conhecimento crítico da realidade e de uma atuação transformadora e criativa sobre ela. Desta forma, o profissional preparado para exercer a função de ator/atriz deverá reconhecer, refletir e agir sobre a comunidade em que vive.

       Segundo o Catálogo Nacional de Cursos Técnico, o profissional técnico em Arte Dramática estará habilitado a realizar atividades de atuação teatral em diferentes casas de espetáculo, teatros, espaços alternativo de interação social, lazer e cultura, associações de moradores, festivais e mostras, instituições de ensino, grupos e/ou companhias teatrais, sets de filmagens, estúdios de gravação de áudio e vídeo e eventos de naturezas diversas, em Instituições Públicas e Privadas.

 

CERTIFICAÇÃO:

 

        Aos concluintes aprovados nas quatro fases dos cursos, mediante aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, cumprimento do Estágio Supervisionado e comprovação da realização das Atividades Complementares será conferido o Diploma de Técnico de Nível Médio.

      Para obtenção do Diploma de Nível Técnico, os concluintes na modalidade Concomitância deverão comprovar, ao término do processo formativo, a conclusão do Ensino Médio Regular.

         O Histórico Escolar que acompanhará o Diploma explicitará a descrição das competências definidas no perfil profissional de conclusão de cada curso.

 

BASES LEGAIS:

      Ao ampliar a oferta de educação profissional técnica de nível médio no município, os cursos orientam-se:

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecidas na Lei Federal nº 9394/1996.

Nos Dispositivos Legais posteriores, quais sejam:

- Parecer CNE/CEB nº 16/99;

- Resolução CNE/CEB nº 04/99;

- Decreto Federal Nº 5154/2004;

- Parecer CNE/CEB nº 39/2004;

- Resolução CNE/CEB nº 01/2005;

- Nas determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 11.741/2008 que altera dispositivos da LDB referentes à educação profissional;

- Na Resolução CNE/CEB nº 3/2008 com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 que dispõe sobre o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

Além das normas complementares do Conselho Estadual de Educação do Pará e outros dispositivos legais.

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